A PROEX

A Universidade Estadual da Paraíba respaldada no Art. 207 da Constituição Federal de 1988, contempla o princípio da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão. A política Nacional de Extensão é pactuada pelas Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES), reunidas no Encontro Nacional do FORPROEX (Fórum de Pró-reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras), tendo como documento referencial o Plano Nacional de Extensão, publicado em novembro de 1999. A Extensão Universitária é um processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Universidade e Sociedade (CORRÊA, 2007, 17).
Dentro desta perspectiva, a Pró-Reitoria de Extensão da UEPB, desenvolve:

  • Programas
  • Projetos
  • Cursos e Mini-Cursos de Extensão
  • Eventos
  • Prestação de Serviços
  • Produção e Publicação

I – Programa: Um conjunto articulado de Projetos e outras Ações de Extensão (Cursos, Eventos, e Prestação de Serviço), preferencialmente integrados ao ensino e a pesquisa, e essencialmente caracterizando-se pela articulação de diferentes departamentos e/ou diferentes centros. Tem o caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.
II – Projeto: Ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.
III- Curso: Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 horas e critérios de avaliação definidos.
IV- Evento: Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela especifica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, cientifico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade.
V- Prestação de Serviço: Realização de trabalho oferecido pela Instituição de Educação Superior ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.); a prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem.
VI – Produção e Publicação: Caracterizam-se como produto de extensão, as produções das atividades desenvolvidas no âmbito da ação de extensão. São consideradas as publicações e os produtos de caráter social, cultural, científico ou tecnológico, divulgados e difundidos na sociedade.

Proposta de sistematização da Extensão segundo o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão: